Nova legislação, que entrou em vigor em 1º de março de 2009, estabelece a nova base de cálculo do ICMS na saída de produtos da indústria alimentícia, o que inclui o café torrado e moído.
A indústria antecipará o pagamento do imposto que é de responsabilidade das etapas posteriores na cadeia comercial (os canais de distribuição: varejo, atacado, cafeteria, restaurante, cozinha industrial, hotel, padaria, etc.) e cobrará deles no vencimento.
A Margem de Valor Agregado (MVA) para o café em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 2 kg ficou estabelecida em 10,34%. A substituição tributária corresponde a um aumento de 0,7238% (ou 7% de 10,34%) sobre o valor de venda dos produtos, em relação ao sistema atualmente vigente. Este porcentual deverá ser aplicado sobre o valor de venda dos produtos para efeito de cálculo do imposto antecipado e que vai destacado na Nota Fiscal.
Excluem-se do regime as vendas para o consumo, como às pessoas físicas. O café torrado em grão também não foi incluído no regime, mas o Sindicafé-SP está trabalhando pela sua inclusão.
Mais informações
Sindicafé-SP. www.sindicafesp.com.br; st@sindicafesp.com.br
Clique aqui para consultar a Cartilha de Perguntas e Respostas sobre Substituição Tributária, no site da Fiesp.
Clique aqui para consultar a Portaria CAT 47, que estabelece a base de cálculo do tributo, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.